A pandemia Covid-19 ressaltou ainda mais a importância da previsão contratual de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão.
A limitação da circulação de pessoas causou grande impactado nos diversos setores de infraestrutura. Um exemplo evidente é o das concessões aeroportuárias, que teve quedas drásticas de demanda da ordem de 95%. Os efeitos, ora relatados, serão mensurados ao longo do tempo com base nas particularidades dos diversos setores.
Assim, o setor privado tem discutido a viabilidade dos possíveis pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão com a finalidade de garantia da perenidade da prestação dos serviços públicos concessionados.
O Equilíbrio econômico-financeiro é assegurado por lei (art. 2º, II, da lei 8.987/1995) para garantir a manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato. O equilíbrio econômico financeiro nas relações contratuais tem como principal objetivo manter a relação de igualdade entre as obrigações assumidas no momento do ajuste pelo contratante e a compensação financeira que lhe caberá.
Vale ressaltar que, os contratos de concessão possuem respectiva matriz de alocação de riscos entre público e privado, que definem a equação econômico-financeira da concessão, sendo que a maioria dos contratos alocam ao Poder Concedente os “fatos do príncipe” ou “força maior” (por exemplo, decretos de calamidade pública).
Em resposta às diversas solicitações, públicas e privadas, a AGU, junto ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), publicou o parecer nº 261/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU em favor do enquadramento da pandemia de Covid-19 como risco extraordinário, o que possibilita o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base na teoria da imprevisão.
Neste sentido, as elaborações dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro demandarão, ainda mais, análises especializadas de contratos de concessão, sob o ponto de vista jurídico, técnico e econômico-financeiro, para que haja o desfecho das soluções consensuais: Público e Privado.
A BF Capital possui vasta experiência em pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e busca orientar seus clientes sobre a forma mais adequada de dimensionar os impactos previstos por Lei, na equação econômico-financeira de suas atividades, embasando com imparcialidade o direito de rever os contratos firmados. A BF Capital é capaz de consolidar, analisar os resultados e propor medidas para sanar os desequilíbrios.
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