Estudos de reequilíbrio aplicados às concessões

O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO é uma garantia constitucionalmente prevista na Lei 8.666/1993,  que a administração e contratados podem se valer quando estiverem diante de situações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, em caso de força maior, bem como outros fatores apontados na referida Lei. Diante de  tais circunstancias / fatos, os contratados adquirem o direito de pleitear o reequilíbrio da equação econômico-financeira do ativo, ora alvo de reavaliação.

Recentemente divulgado no Jornal O Valor Econômico, a AGU ( Advocacia-Geral da União) aponta que a crise instaurada pela pandemia da COVID-19 garante às concessionárias de rodovias e de aeroportos leiloados pelo governo federal o direito de reequilibrar os contratos firmados, visando diminuir os impactos financeiros da pandemia. O direito se estende também para empresas ou consórcios que administram terminais arrendados em portos públicos. A lei pode ser aplicada, pois o prejuízo devido ao Coronavírus não faz parte dos riscos assumidos pela iniciativa privada e deve ser compensado pelo governo, por meio de alternativas como redução do valor devido de outorga, acréscimo nas tarifas cobradas ou extensão do contrato.

O ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas afirmou que serão necessárias análises caso a caso, diante do fato de que algumas concessões já apresentavam problemas de inadimplemento antes da crise. Importante salientar que todo esse ambiente de reavaliação de muitos ativos/concessões  também servirá de base para os estudos de concessões que estão em curso, de forma a tornar os projetos atuais e futuros mais aderentes à nova realidade.

Alguns setores não foram diretamente tão impactados, como o ferroviário por exemplo, onde o transporte de minério e grãos segue seu curso com relativa normalidade. Porém, o mesmo já não se observa quando analisados os setores de rodovias e aeroportos. Com a adoção de uma malha aérea essencial, em decorrência da pandemia, o número de voos semanais previstos até 30 de abril passou de 14.781 para 1.241. Esses números refletem diretamente no faturamento dos aeroportos. Do mesmo modo, o Índice ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) de março, que reflete a atividade nas rodovias privatizadas, registrou queda de 18,4% na comparação com o mês imediatamente anterior, superando inclusive os impactos da greve dos caminhoneiros em 2018.

Existem diversas formas de o poder público auxiliar o concessionário em reequilíbrios de contrato. Entre as diversas opções estão o reajuste tarifário, pagamento direto pelos danos, o alívio nas exigências de investimentos e o aumento do prazo da concessão, estendendo o direito da empresa operar o serviço público por maior tempo que o previsto no contrato original.  Com esse intuito, o Ministério da Infraestrutura já iniciou conversas com integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU) para criar um grupo que se dedicará ao reequilíbrio econômico-financeiro de concessões em razão dos impactos da pandemia de COVID-19 nas operações.

A BF Capital possui vasta experiencia em ESTUDOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRObuscando orientar seus clientes sobre a forma mais adequada de dimensionar os impactos previstos pela Lei 8.666/93 na equação econômico-financeira de suas atividades, embasando com imparcialidade o direito de rever os contratos firmados. A BF Capital é capaz de consolidar, analisar os resultados e propor medidas para sanar o desequilíbrio.

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